Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.031, DE 8 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.031, DE 8 DE AGOSTO DE 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PICOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picos, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29108.290/87,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de julho de 1987, a concessão da Rádio Difusora de Picos Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.847, de 23 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Picos, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1989, Página 13433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1847 Vol. 4 (Publicação Original)