Legislação Informatizada - Decreto nº 98.012, de 1º de Agosto de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.012, de 1º de Agosto de 1989
Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com os termos do art. 3° do Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.003291/89-02,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto n° 81.418, de 3 de março de 1978, e suas modificações posteriores.
"
Art. 15. O Capital Social Integralizado é de NCz$ 13.887.265,97 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentos e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de NCz$ 18.678.958,27 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e vinte e sete centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1989, Página 12905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1769 Vol. 4 (Publicação Original)