Legislação Informatizada - Decreto nº 98.011, de 31 de Julho de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.011, de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 76, de 31 de julho de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1989, Página 12800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1768 Vol. 4 (Publicação Original)