Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.010, DE 31 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.010, DE 31 DE JULHO DE 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de NCz$ 512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil cruzados novos), em favor de entidades da Administração Direta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1989, Página 12799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1767 Vol. 4 (Publicação Original)