Legislação Informatizada - Decreto nº 97.999, de 26 de Julho de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.999, de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7 715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7 742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto, inclusive transferências.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Os Anexos III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1989, Página 12566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1746 Vol. 4 (Publicação Original)