Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.992, DE 26 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.992, DE 26 DE JULHO DE 1989
Prorroga a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, alterado pelo Decreto n° 97.800, de 5 de junho de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, alterado pelo Decreto n° 97.800, de 5 de junho de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1989, Página 12553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1738 Vol. 4 (Publicação Original)