Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.947, DE 11 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.947, DE 11 DE JULHO DE 1989
Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.
§ 1º A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:
| a) | um representante do Ministério do Trabalho; |
| b) | um representante do Ministério da Saúde; |
| c) | um representante do Ministério do Interior; |
| d) | um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; |
| e) | um representante do Ministério da Fazenda; e |
| f) | um representante do Ministério da Educação. |
§ 2º Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.
§ 3º Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1°, um presidente e um secretário-executivo.
§ 4º Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.
§ 5º A participação na Comissão não será remunerada.
Art. 2º. Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
Dorothea Werneck
Seigo Tsuzuki
João Alves Filho
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1989, Página 11481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1684 Vol. 4 (Publicação Original)