Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.947, DE 11 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.947, DE 11 DE JULHO DE 1989

Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.

     § 1º A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:
a) um representante do Ministério do Trabalho;
b) um representante do Ministério da Saúde;
c) um representante do Ministério do Interior;
d) um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
e) um representante do Ministério da Fazenda; e
f) um representante do Ministério da Educação.


     § 2º Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.

     § 3º Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1°, um presidente e um secretário-executivo.

     § 4º Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.

     § 5º A participação na Comissão não será remunerada.

     Art. 2º. Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
Dorothea Werneck
Seigo Tsuzuki
João Alves Filho
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1989, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1684 Vol. 4 (Publicação Original)