Legislação Informatizada - Decreto nº 97.942, de 11 de Julho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.942, de 11 de Julho de 1989
Outorga concessão à Rádio e Televisão Imagem Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006045/88, (Edital n° 251/88),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Imagem Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º. Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da Constituição.
Art. 3º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1989, Página 11478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1672 Vol. 4 (Publicação Original)