Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 13. o Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros." " Art. 14. São membros do Conselho Curador: I - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores; III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; V - o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e VI - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores. " |
| " Art. 24. O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata. § 1º O Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores. § 2º As funções acima não serão remuneradas. " |
Art. 2º. Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1989, Página 11241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1646 Vol. 4 (Publicação Original)