Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 13. o Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros."

"     Art. 14. São membros do Conselho Curador:

     I - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
     II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
     III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
     IV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
     V - o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e
     VI - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores. "


"     Art. 24. O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.

     § 1º O Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     § 2º As funções acima não serão remuneradas. "


     Art. 2º. Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1989, Página 11241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1646 Vol. 4 (Publicação Original)