Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.917, DE 6 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.917, DE 6 DE JULHO DE 1989

Abre, ao Ministério do Exército e ao Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 66.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério do Exército e ao Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor das atividades.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1644 Vol. 4 (Publicação Original)