Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.916, DE 6 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.916, DE 6 DE JULHO DE 1989
Altera a redação do artigo 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2°, com a seguinte redação:
" Art. 48. ............................................................................... § 1º ..................................................................................... § 2º Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1643 Vol. 4 (Publicação Original)