Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 97.901, de 4 de Julho de 1989

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Monte Santo I/Gitirana, Monte Santo II, Planalto, Santo André e Montes Claros, conhecidos pela denominação de Fazenda Monte Santo, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Gararu, Estado de Sergipe, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1989, Página 10945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1623 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - Atos pessoais
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis