Legislação Informatizada - Decreto nº 97.898, de 4 de Julho de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 97.898, de 4 de Julho de 1989
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1989, Página 10943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1616 Vol. 4 (Publicação Original)