Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.897, DE 3 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.897, DE 3 DE JULHO DE 1989
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Carvalcante Fialho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1989, Página 10843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1616 Vol. 4 (Publicação Original)