Legislação Informatizada - Decreto nº 97.891, de 30 de Junho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.891, de 30 de Junho de 1989
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre cigarros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzida para 328,27% (trezentos e vinte e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho, inclusive.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1989, Página 10779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1611 Vol. 4 (Publicação Original)