Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.886, DE 28 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.886, DE 28 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo n° 2, de 29 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, extinto pelo Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo n° 2, de 1989.
Art. 2º. São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei n° 2.363, de 1987.
Art. 3º. Fica o INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12 da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989.
Art. 4º. O Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1989, Página 10563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1344 Vol. 3 (Publicação Original)