Legislação Informatizada - Decreto nº 97.881, de 26 de Junho de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.881, de 26 de Junho de 1989

Prorroga a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica prorrogada, até 15 de novembro de 1989, a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 95.003, de 5 de outubro de 1987, e 97.223, de 15 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1339 Vol. 3 (Publicação Original)