Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.880, DE 26 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.880, DE 26 DE JUNHO DE 1989

Restabelece os prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:

      I - por 120 dias, o prazo fixado no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988;
      II - por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.

     Art. 2º. A alínea d do § 2° do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia."



     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1338 Vol. 3 (Publicação Original)