Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.880, DE 26 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.880, DE 26 DE JUNHO DE 1989
Restabelece os prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:
I - por 120 dias, o prazo fixado no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988;
II - por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.
Art. 2º. A alínea d
do § 2° do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a
vigorar com a seguinte redação:
"d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia."
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10380 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1338 Vol. 3 (Publicação Original)