Legislação Informatizada - Decreto nº 97.873, de 26 de Junho de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 97.873, de 26 de Junho de 1989

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 97.613, de 5 de abril de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 97.613, de 5-4-89, fica acrescido do seguinte parágrafo:

     "Parágrafo único. As transferências, a que se referem os artigos 1º e 2º, serão feitas pelos valores apurados nos registros contábeis dos cedentes, considerados os custos de aquisição atualizados, monetariamente, bem assim os das benfeitorias e de manutenção".  


     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1330 Vol. 3 (Publicação Original)