Legislação Informatizada - Decreto nº 97.871, de 26 de Junho de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 97.871, de 26 de Junho de 1989

Altera o Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o art. 30, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA :



     Art. 1º. A alínea b ) do inciso III, a alínea b ) do inciso IV e a alínea b ) do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:

"     Art. 1º. ................................................................................ ..............................

     I - ................................................................................ .....................................
     II - ................................................................................ ....................................
     III - 3º Distrito Naval
a) ................................................................................ ....................................
b)Área de Jurisdição:
- a área marítima,
 ................................................................................ ............
- a área terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Atol das Rocas e Penedos de São Pedro e São Paulo.
     IV - 4º Distrito Naval
a) ................................................................................ .....................................
b)Área de Jurisdição:
- a área marítima,
 ................................................................................ ............
- a área terrestre que abrange os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
     V - ................................................................................ ...................................
     VI - ................................................................................ ..................................
     VII - Comando Naval de Brasília
a) ................................................................................ ....................................
b) a área terrestre que abrange o Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins e a porção do Triângulo Mineiro, limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba."
     




     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1327 Vol. 3 (Publicação Original)