Legislação Informatizada - Decreto nº 97.871, de 26 de Junho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.871, de 26 de Junho de 1989
Altera o Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o art. 30, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA :
Art. 1º. A alínea b ) do inciso III, a alínea b ) do inciso IV e a alínea b ) do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 1º. ................................................................................ ..............................
I - ................................................................................ ..................................... II - ................................................................................ .................................... III - 3º Distrito Naval
VI - ................................................................................ .................................. VII - Comando Naval de Brasília
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1327 Vol. 3 (Publicação Original)