Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.870, DE 26 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.870, DE 26 DE JUNHO DE 1989

Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 7º. ................................................................................ ...................................

a) ................................................................................ ...........................................
            b) ................................................................................ ...........................................
            c) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e
            d) um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1327 Vol. 3 (Publicação Original)