Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.870, DE 26 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.870, DE 26 DE JUNHO DE 1989
Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º. ................................................................................ ...................................
|
b) | ................................................................................ ........................................... |
c) | um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e |
d) | um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto.
" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1327 Vol. 3 (Publicação Original)