Legislação Informatizada - Decreto nº 97.867, de 23 de Junho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.867, de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Rancho Grande, São Felipe, Salvador Bueno e Acaba Vida, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a , b , c e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Rancho Grande, São Felipe, Salvador Bueno e Acaba Vida, com área global de 1.600,9781ha (um mil e seiscentos hectares, noventa e sete ares e oitenta e um centiares), situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo
têm os seguintes perímetros:
ÁREA I - Rancho Grande, com área de 758,8181ha (setecentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e um ares e oitenta e um centiares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50°22'32"WGr e latitude 15°46'21"S, situado na confluência do Córrego Bento Paes ou Água Branca com o Rio Vermelho; deste, segue margeando o citado rio, a montante, com distância de 3.800,00m, até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Ferreira dos Reis, com rumo geográfico de 09°50'00"SW e distância de 927,56m, até o P-3; deste, segue por uma estrada vicinal, confrontando com terras de Luiz Ferreira dos Reis e Urbano Berquó, com distância de 1.087,05m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 50°20'34"WGr e latitude 15°48'12"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Neves, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 80°50'00"NW e 950,00m, até o P-5; 01°50'00''SW e 570,00m, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 50°21'19"WGr e latitude 15°48'25"S; 89°45'00NW e 1.275,00m, até o P-7, situado na faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pela citada estrada, confrontando com terras de José Ademar Leite de Souza, com distância de 1.100,43m, até o P-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Afrânio Ferreira, com os seguintes rumos geográficos e distâncias; 39°45'00"NW e 459,17m, até o P-9; 54°00'00"SW e 720,00m, até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 50°23'27"WGr e latitude 15°48'15"S; 01°05'00"NE e 610,00m, até o P-11, situado na margem direita do Córrego Bento Paes ou Água Branca; deste, segue pelo citado córrego, a jusante, confrontando com a Fazenda Lontra, com distância de 2.030,00m, até o P-12, situado na confluência do citado córrego com o Ribeirão Resende; deste, segue pelo Ribeirão Resende, a jusante, com a mesma confrontação, com distância de 650,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do IBGE, folha SD. 22-Z-C-V, na escala de 1:100.000, do ano de 1974, e Lei Estadual nº 8.111, de 14-5-1976, que regula a Divisão Política Municipal)".
ÁREA II - São Felipe e Salvador Bueno, com área global de 566,2800ha (quinhentos e sessenta e seis hectares e vinte e oito ares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50°28'42''WGr e latitude 15°39'50"S, situado no espigão divisor de Águas do Rio Vermelho e Ferreiro; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Paiolão, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 121°45'00'' e 1.165,00m, até o P-2; 145°00'00" e 2.680,00m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 50°27'17"WGr e latitude 15°41'24"S; 207°25'00" e 1.400,00m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 50°27'37"WGr e latitude 15°42'03"S, situado na confrontação com a Fazenda Pulchéria; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pulchéria, com azimute geográfico de 292°05'00'', e distância de 1.600,00m, até o P-5; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pulchéria e com terras de Benedito Medeiros, com azimute geográfico de 341°10'00" e distância de 3.450,00m, até o P-6 de coordenadas geográficas longitude 50°29'09"WGr e latitude 15°39'53"S, situado na confrontação com a Fazenda Piedade; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Piedade, com o azimute geográfico de 74°30'00'' e distância de 770,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do IBGE, folha SD.22-Z-C-V, escala 1:100.000, ano de 1974, Planta Topográfica na escala de 1:10.000 e Lei Estadual nº 8.111, de 14-5-1976, que regula a Divisão Política Municipal).
ÁREA III - Acaba Vida, com área de 275,8800ha (duzentos e setenta e cinco hectares e oitenta e oito ares): partindo do P-2, de coordenadas geográficas longitude 50°29'09"WGr e latitude 15°42'26"S, situado na confrontação da Fazenda Vereda Bonita com a Fazenda Pulchéria deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pulchéria, com o rumo geográfico de 47°00'00"SE e distância de 2.400,00m, até o P-2/A, de coordenadas geográficas longitude 50°28'22"WGr e latitude 15°43'25"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Lourenço, com o rumo geográfico de 39°20'00"SW e distância de 1.485,00m, até o P-3/A, de coordenadas geográficas longitude 50°28'52"WGr e latitude 15°44'01"S, situado na margem direita do Rio Vermelho; deste, segue pelo citado rio, a jusante, com distancia de 1.380,00m, até o P-3, situado na mesma margem, e de coordenadas geográficas longitude 50°29'29"WGr e latitude 15°43'59''S; deste, segue com o rumo geográfico de 05°06'29"NE e distância de 2.800,00m, até o P-2, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidão do CRI, Carta do IBGE, folha SD.22-Z-C-VI, na escala de 1:100.000, ano de 1974 e Lei Estadual nº 8.111, de 4-5-76, que define a Divisão Política Municipal).
Art. 2º. Excluem-se
dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e
b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1989, Página 10291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1320 Vol. 3 (Publicação Original)