Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 97.863, DE 23 DE JUNHO DE 1989

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Moju, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1989, Página 10290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1314 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Interesse social -Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - Atos pessoais
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis