Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.861, DE 23 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.861, DE 23 DE JUNHO DE 1989
Altera a redação do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A alínea a, do inciso I do art. 6º e o art. 11 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º. .............................................................................................................................
I.......................................................................................................................................
5. Secretaria de Informações do Exterior. ........................................................................................................................................ |
Art. 2º. Suprime-se o inciso IX do art. 35 do Decreto nº 94.327/87 e renumera-se o atual inciso X como inciso IX.
Art. 3º. Suprime-se a alínea f do inciso II do art. 37 do Decreto nº 94.327/87.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Ivan de Souza Mendes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1989, Página 10289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1311 Vol. 3 (Publicação Original)