Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 97.851, de 21 de Junho de 1989
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "NÚCLEO JACUTINGA, 1ª SEÇÃO, LOTES 90K e 90L (parte)", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1989, Página 10057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1295 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPRORPIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais
IMÓVEL RURAL - Desaprorpiação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desaprorpiações - Atos pessoais
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis
IMÓVEL RURAL - Desaprorpiação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desaprorpiações - Atos pessoais
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis