Legislação Informatizada - Decreto nº 97.833, de 15 de Junho de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.833, de 15 de Junho de 1989

Altera disposições do Decreto n° 68.459, de 1° de abril de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam transferidas para o Ministério do Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura, pelo Decreto n° 68.459, de 1° de abril de 1971.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1989, Página 9641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1249 Vol. 3 (Publicação Original)