Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 97.828, de 13 de Junho de 1989
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados Melancias, Picada, Salgado Comprido, Patos e Palmeiras, classificados como latifúndio por exploração, situados nos Municípios de Itarema e Amontada, Estado do Ceará compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de l986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1989, Página 9402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1242 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais
IMÓVEL RURAL - Desaprorpiação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desaprorpiações - Atos pessoais
IMÓVEL RURAL - Desaprorpiação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desaprorpiações - Atos pessoais