Legislação Informatizada - Decreto nº 97.802, de 5 de Junho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.802, de 5 de Junho de 1989
Altera o artigo 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, e suas alterações posteriores, para incluir o Ministério da Aeronáutica no Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado pelos Decretos n° 91.305, de 3 de junho de 1985; 93.630, de 28 de novembro de 1986; e 97.558, de 7 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º.
Integram o Plenário do CONAMA: .............................................................. II - Conselheiros, representantes: .............................................................. x - do Ministério da Aeronáutica. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1989, Página 8803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1214 Vol. 3 (Publicação Original)