Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 97.799, DE 1º DE JUNHO DE 1989

EMENTA: Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA OURO", classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Penalva, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1989, Página 8603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1211 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Interesse social -Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - atos pessoais
INSTITTUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS - Imóveis