Legislação Informatizada - Decreto nº 97.797, de 31 de Maio de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.797, de 31 de Maio de 1989
Altera o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6° e 7° da Medida Provisória n° 54, de 11 de maio de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais, aprovado pelo Decreto n° 97.532, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 1° passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Pela utilização de rodovias federais, pontes e obras de arte especiais que as integram, será devido o pedágio nos termos da Lei n° 7.712, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações constantes da Medida Provisória n° 54, de 11 de maio de 1989, e deste Regulamento."
II - O artigo 5° passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se-lhe os §§ 1° e 2°:
"Art. 5°. O valor do pedágio será expresso em Bonus do Tesouro Nacional - BTN, de acordo com a seguinte tabela:
(BTN)
Ano de Fabricação | ||||
Categoria |
Descrição |
N° de Eixos |
A Partir de 1983 |
Até 1982 |
1 |
Motocicleta |
2 |
3,09 |
1,05 |
2 |
Automóvel, caminhonete, furgão |
2 |
6,17 |
2,04 |
3 |
Ônibus e caminhão leves |
2 |
12,34 |
4,08 |
4 |
Ônibus e caminhão médios |
3 |
30,85 |
10,20 |
5 |
Ônibus e caminhão pesados - |
|
|
|
|
Semi reboque |
4 |
37,02 |
12,24 |
6 |
Ônibus e caminhão pesados - |
5 ou |
|
|
|
Semi reboque |
mais |
49,36 |
16,32 |
7 |
Trailer |
1 |
6,17 |
2,04 |
8 |
Trailer |
2 |
18,51 |
6,12 |
9 |
Trailer |
3 |
24,68 |
8,16" |
III - Fica suprimido o § 2° do artigo 7º, passando, conseqüentemente, a parágrafo único, seu § 1°, e mantida sua redação.
IV - O inciso II do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11.
I -
II - o comprovante do pagamento do pedágio não for válido para o mês em curso, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7°. "
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de junho de 1989.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Ricardo Luís Santiago
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1989, Página 8517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1208 Vol. 3 (Publicação Original)