Legislação Informatizada - Decreto nº 97.793, de 30 de Maio de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 97.793, de 30 de Maio de 1989

Altera valores da legislação do Imposto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam alterados, na forma abaixo, os valores previstos nos seguintes dispositivos da legislação do Imposto de Renda:

      I - Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a alteração procedida pelo art. 27 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989:
a)Art. 6°, XV, de NCz$ 346,00 para NCz$ 450,00;
b)Art. 14, II, de NCz$ 27,68 para NCz$ 36,00;
c)Art. 25, I, de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00, e de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
d)Art. 25, II, de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00 e de NCz$ 996,48 para NCz$ 1.296,00;
e)Art. 42, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
f)Art. 45 e § 1°, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
      II - Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989; Art. 30, parágrafo único, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos pagos ao beneficiário a partir de 1° de junho de 1989.

     Art. 3º. O imposto descontado a maior nos pagamentos efetuados a partir de 1° de junho de 1989, tendo em vista a utilização de valores não atualizados, poderá ser compensado na retenção subseqüente.

Brasília, 30 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1989, Página 8418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1204 Vol. 3 (Publicação Original)