Legislação Informatizada - Decreto nº 97.793, de 30 de Maio de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.793, de 30 de Maio de 1989
Altera valores da legislação do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma abaixo, os valores previstos nos seguintes dispositivos da legislação do Imposto de Renda:
I - Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a alteração procedida pelo art. 27 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989:
a) | Art. 6°, XV, de NCz$ 346,00 para NCz$ 450,00; |
b) | Art. 14, II, de NCz$ 27,68 para NCz$ 36,00; |
c) | Art. 25, I, de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00, e de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00; |
d) | Art. 25, II, de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00 e de NCz$ 996,48 para NCz$ 1.296,00; |
e) | Art. 42, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00; |
f) | Art. 45 e § 1°, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00; |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos pagos ao beneficiário a partir de 1° de junho de 1989.
Art. 3º. O imposto descontado a maior nos pagamentos efetuados a partir de 1° de junho de 1989, tendo em vista a utilização de valores não atualizados, poderá ser compensado na retenção subseqüente.
Brasília, 30 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1989, Página 8418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1204 Vol. 3 (Publicação Original)