Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.792, DE 29 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.792, DE 29 DE MAIO DE 1989
Altera o Decreto n° 86.829, de 12 de janeiro de 1982, e o Regulamento da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 88.245, de 20 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 2° do Decreto n° 86.829, de 12 de janeiro de 1982, alterado pelo Decreto n° 94.679, de 24 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
| " Art. 2º. A
CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter ad hoc:
- Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Secretaria de Planejamento e Coordenação; - Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR; - Estado-Maior das Forças Armadas; - Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia; - Academia Brasileira de Ciências; ................................................................................ .............." |
Art. 2º. O caput do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 88.245, de 20 de abril de 1983, alterado pelo Decreto n° 94.679, de 24 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
| " Art. 4º. São membros permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Secretaria de Planejamento e Coordenação; - Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR; - Estado-Maior das Forças Armadas; - Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia; - Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do § 4° deste artigo. ................................................................................ ................................................. " |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1989, Página 8345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1203 Vol. 3 (Publicação Original)