Legislação Informatizada - Decreto nº 97.790, de 26 de Maio de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.790, de 26 de Maio de 1989

Abre à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00 (seis milhões , duzentos e noventa e três mil e cento e sessenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das Atividades e do Projeto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1989, Página 8270 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1201 Vol. 3 (Publicação Original)