Legislação Informatizada - Decreto nº 97.776, de 22 de Maio de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.776, de 22 de Maio de 1989

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica prorrogado por cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1989, Página 7997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1177 Vol. 3 (Publicação Original)