Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.766, DE 19 DE MAIO DE 1989
EMENTA: Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Chopim - Quinhão II - Fração B, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1989, Página 7927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1158 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Interesse social -Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - atos pessoais
INSTITTUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS - Imóveis
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - atos pessoais
INSTITTUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS - Imóveis