Legislação Informatizada - Decreto nº 97.754, de 17 de Maio de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 97.754, de 17 de Maio de 1989
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 3º. ....................................................
§ 1º O Conselho de Administração ou a Diretoria convocará, nos termos do art. 123 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no prazo de dez dias contados da data da publicação deste Decreto, assembléia geral de acionistas para os fins de:
|
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1989, Página 7700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1143 Vol. 3 (Publicação Original)