Legislação Informatizada - Decreto nº 97.752, de 16 de Maio de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.752, de 16 de Maio de 1989
Aprova os estatutos consolidados da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o artigo 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei n° 7.096, de 10 de maio de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam aprovados os Estatutos consolidados da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que a este acompanham.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1989, Página 7570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1118 Vol. 3 (Publicação Original)