Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.741, DE 15 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.741, DE 15 DE MAIO DE 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidades da Administração Direta, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidade da Administração Direta, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00 (noventa milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e dezoito cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Fonte 50.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1989, Página 7491 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1989, Página 9070 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1106 Vol. 3 (Publicação Original)