Legislação Informatizada - Decreto nº 97.739, de 12 de Maio de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.739, de 12 de Maio de 1989

Outorga concessão à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 1°, do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o que consta do Processo n° 20000.001512/89-14,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as Cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.

     Art. 2º. A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1989, Página 7489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1104 Vol. 3 (Publicação Original)