Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.736, DE 12 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.736, DE 12 DE MAIO DE 1989

Renova a concessão outorgada a Rádio Gaurama Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.001221/88,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 4 de janeiro de 1989, a concessão da Rádio Gaurama Ltda., outorgada através da Portaria n° 1.363, de 27 de dezembro de 1978, para explorar, na Cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1989, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1101 Vol. 3 (Publicação Original)