Legislação Informatizada - Decreto nº 97.725, de 8 de Maio de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.725, de 8 de Maio de 1989
Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1989, Página 7067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1048 Vol. 3 (Publicação Original)