Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.722, DE 8 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.722, DE 8 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II, IV e VI da Constituição,

DECRETA:


     Art. 1º. O "caput" do artigo 3° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º   A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, presidida pelo Minsitro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgãos abaixo relacionados: 

     - Ministério da Marinha; 

     - Ministério do Exército; 

     - Ministério das Relações Exteriores; 

     - Ministério da Fazenda; 

     - Ministério da Agricultura; 

     - Ministério da Educação; 

     - Ministério da Aeronáutica; 

     - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio; 

     - Secretaria de Planejamento e Coordenação; 

     - Ministério das Minas e Energia; 

     - Ministério das Comunicações; 

     - Estado-Maior das Forças Armadas; 

     - Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; 

     - Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia". ...................................................................................................................


     Art. 2º. O inciso III do artigo 2° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBAE, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art.2º ...................................................................................................

      III - Membros: 

     - Representante do Ministério da Marinha; 

     - Representante do Ministério do Exército; 

     - Representante do Ministério das Relações Exteriores; 

     - Representante do Ministério da Fazenda; 

     - Representante do Ministério da Agricultura; 

     - Representante do Ministério da Educação; 

     - Representante do Ministério da Aeronáutica; 

     - Representante do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio; 

     - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; 

     - Representante do Ministério das Minas e Energia; 

     - Representante do Ministério das Comunicações; 

     -  Representante do Estado-Maior das Forças Armadas; 

     - Representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

     - Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia."
.............................................................



     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1989, Página 7065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1044 Vol. 3 (Publicação Original)