Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.711, DE 4 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.711, DE 4 DE MAIO DE 1989

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000698/89-13,

     DECRETA:

     Art. 1º É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1989, Página 6914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1027 Vol. 3 (Publicação Original)