Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.706, DE 3 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.706, DE 3 DE MAIO DE 1989
Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1° do art. 3° do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3° da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1989, Página 6841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1022 Vol. 3 (Publicação Original)