Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.703, DE 28 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.703, DE 28 DE ABRIL DE 1989

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Ilhéus, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer nº 010/89 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:


     Art. 1º. Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Ilhéus, no Estado da Bahia, a 19km da Cidade, com área total de 225 hectares, cuja poligonal de inicia no vértice nº 1, na Rodovia Ilhéus-Uruçuca. Daí, pela Rodovia, com um rumo de 88º06' SW e com uma distância de 877 m, localiza-se o vértice nº 2; daí, pela citada Rodovia, com uma deflexão de 15º27' e uma distância de 170 m, marca-se o vértice nº 3, a seguir, com uma deflexão de 30º24' à direita, ainda pela referida Rodovia, com 234 m, assinala-se o vértice nº 4; daí, com uma deflexão à direita, de 05º29', pela pela Rodovia citada, com 933 m, atinge-se o vértice nº 5; a seguir, com uma deflexão à esquerda de 90º e 1.000 m de extensão, acha-se o vértice nº 6; deste, com  uma deflexão à esquerda de 90º  e com 930 m, localiza-se o vértice nº 7; em seguida, com uma deflexão à esquerda de 20º00' e com 900 m, atinge-se o vértice nº 8; deste, com uma deflexão à esquerda de 30º30' e com 755 m, alcança-se o vértice nº 9, deste, com uma deflexão à esquerda de 63º20' e com 1.000 m de extensão, chega-se ao vértice nº 1, início da poligonal acima descrita, cujo perímetro, importa em 6.799,00 m.

     Art. 2º. A ZPE de Ilhéus entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1989, Página 6666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1019 Vol. 3 (Publicação Original)