Legislação Informatizada - Decreto nº 97.689, de 25 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.689, de 25 de Abril de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), em favor da Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados .
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1989, Página 6418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 746 Vol. 2 (Publicação Original)