Legislação Informatizada - Decreto nº 97.686, de 25 de Abril de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.686, de 25 de Abril de 1989

Altera o artigo 1° do Decreto n° 96.660, de 6 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o que prevê o artigo 4° da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 96.660, de 6 de setembro de 1988, fica alterado para:

"     Art. 1º. O Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e manter atualizado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro PNGC, com sede na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar SECI RM e sob a direção do seu Secretário, constituir-se-á, além da própria SECIRM, dos seguintes órgãos: Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha; Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior; Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura; Secretaria de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República.

§ 1° Constituirão, ainda, o Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro COGERCO as seguintes entidades: Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente e Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente.

§ 2° Para efeito deste artigo, cada membro do COGERCO indicará seu representante, bem como o respectivo suplente, para nomeação através de Portaria do Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar CIRM . "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1989, Página 6417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 741 Vol. 2 (Publicação Original)