Legislação Informatizada - Decreto nº 97.680, de 20 de Abril de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.680, de 20 de Abril de 1989

Revoga o § 2° do art. 4º do Decreto n° 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica revogado o § 2° do art. 4° do Decreto n° 91.952, de 19 de novembro de 1985.

     Parágrafo único. Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-Lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979 .

     Art. 2º. A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras CAEEB procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Vicente Cavalcante Fialho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1989, Página 6070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 733 Vol. 2 (Publicação Original)