Legislação Informatizada - Decreto nº 97.670, de 20 de Abril de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.670, de 20 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 935.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b , da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA :


     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$; 935.156,00 (novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1989, Página 6065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 726 Vol. 2 (Publicação Original)