Legislação Informatizada - Decreto nº 97.662, de 14 de Abril de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.662, de 14 de Abril de 1989

Altera o artigo 1° e parágrafo único do Decreto n° 93.209, de 3 de setembro de 1986, que institui a Medalha de Serviço Amazônico .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA :



     Art. 1º. Ficam alterados o art. 1° e parágrafo único do Decreto n° 93.209, de 3 de setembro de 1986, que institui a Medalha de Serviço Amazônico, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. Fica instituída a Medalha de Serviço Amazônico para premiar os militares do Exército, oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados com estabilidade assegurada, que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, estejam prestando ou hajam prestado relevantes serviços na área Amazônica.

     Parágrafo único. Fica definida como Amazônia a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Tocantins e pelos Territórios Federais do Amapá e Roraima e, ainda, pelas áreas do Estado do Mato Grosso, ao norte do paralelo 16, e do Estado do Maranhão, a oeste do meridiano de 46°. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 716 Vol. 2 (Publicação Original)